Donos de veículos roubados ou furtados em SP terão direito à restituição do IPVA

Ao todo 39.175 proprietários que registraram Boletim de Ocorrência em 2023 têm direito ao reembolso; confira o passo a passo para obter o reembolso.

  • Go to the profile of  Alex Santos
Alex Santos
· 4 minutos de leitura
Donos de veículos roubados ou furtados em SP terão direito à restituição do IPVA
A Sefaz-SP vai reembolsar mais de R$24,5 milhões em quatro lotes - Reprodução

Proprietários de veículos furtados ou roubados em 2023 no estado São Paulo podem receber restituição proporcional do IPVA. A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento) vai reembolsar mais de R$24,5 milhões em quatro lotes (abril e maio) a partir de 8 de abril, por período de ocorrência.

Ao todo 39.175 proprietários que registraram Boletim de Ocorrência têm direito ao reembolso, com valores proporcionais ao imposto pago em 2023, durante o período em que ficaram sem o bem.

O dinheiro ficará disponível no Banco do Brasil por dois anos, seguindo o calendário de restituição.

A restituição do IPVA em São Paulo pode ser solicitada após dois anos sem resgate, através da Sefaz-SP no SIVEI. Inadimplentes não podem resgatar o valor com pendências como débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Desde 2008, o Estado paulista restitui cidadãos com base na Lei do IPVA. A legislação prevê a dispensa proporcional do tributo a partir do mês do fato, com 1/12 por mês, desde que registrado um BO.

O cálculo vai depender de cada caso – os três principais fatores levados em consideração são:

- período do ano em que foi registrado o BO

- formas de pagamento do tributo devido ao Estado (integral ou parcial)

- se o bem foi recuperado ou não

Quem pagou tributo integralmente em janeiro e teve carro furtado será reembolsado. Se o veículo for recuperado, o imposto será pago proporcionalmente aos meses restantes do ano, a 1/12 por mês.

Como consultar os valores de restituição​

Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado“. Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto.  O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”.

Passo a passo​​​

 O valor da restituição de​verá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 Pessoa física:

 Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV

Cédula de identidade original ou documento equivalente

​Pessoa jurídica:​

 Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV

Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral

Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário

​Casos especiais (além dos documentos previstos)​​

 Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária

Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária.  A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos

Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim

Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado junto ao veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.​​

 Como obter a dispensa e a restit​​uição

 Passo 1​​

 Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

 a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.

b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2​​​

 O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

​Passo 3

 Procedimentos para restituição do IPVA:

Situação 1:    ​ ​​​

Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro depois do pagamento integral do IPVA com desconto:

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro após o pagamento integral do IPVA de 2023 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

 Situação 2:

Furto ou roubo ocorrido após o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2023 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

 Situação 3:

Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril depois do pagamento integral do IPVA de 2023:

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2023 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2023, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.