Projeto de Lei que concede isenção de IPTU às pessoas com ou Transtorno do Espectro Autista de Santa Fé do Sul, foi sancionado nesta quarta-feira (03) pelo prefeito Evandro Mura (PSL).
Proposto pelo vereador Leandro Magoga (PSD), o projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal em fevereiro. A lei foi sancionada na presença de ativistas da Amassol (Associação dos Amigos e Pais dos Autistas – de Santa Fé do Sul), Dr. Ricardo Garcia e Glaucilene Montemor.
A Lei n° 4.640 concede a isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos, que comprovadamente sejam pessoas com TEA.
Para ter direto ao benefício a condição deve ser atestada pelo médico da pessoa com TEA, que acompanha seu tratamento. Além disso, a isenção será concedida somente para indivíduos que tenham renda total de até dois salários mínimos.
Para obter informações e documentos, o cidadão deve entrar em contato com o Setor de Tributos da Prefeitura de Santa Fé do Sul, no Paço Municipal, localizado na Avenida Conselheiro Antonio Prado, n° 1616, Centro, ou pelo telefone 3631-9500.
Mês de Conscientização sobre o Autismo
O mês de abril, conhecido como abril azul, foi previsto pela ONU para conscientizar sobre o autismo e dar visibilidade ao TEA. Segundo a OMS, 1 em cada 160 crianças no mundo tem TEA.
O autismo pode ser identificado precocemente, mas o diagnóstico profissional geralmente ocorre aos 4-5 anos.
O TEA é um transtorno neurológico que diz respeito à comunicação e interação social, com características como dificuldade de interação, comunicação, hipersensibilidade sensorial e comportamentos repetitivos.
O autismo pode se manifestar em diferentes níveis, variando de nível a severo, e o diagnóstico completo deve ser feito por um profissional de saúde.
Fonte: OMS e SBP.