Primeiro feriado com nova regra de trabalho gera expectativa no comércio de Santa Fé do Sul

Trabalho em feriados passou a exigir acordo e tem gerado dúvidas no comércio de Santa Fé do Sul. Primeiro teste da medida já mobiliza empresários e sindicatos; acordos já estão sendo feitos.

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Alex Santos
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Primeiro feriado com nova regra de trabalho gera expectativa no comércio de Santa Fé do Sul
A Portaria nº 3.665/2023 determina que empresas de determinados setores só poderão funcionar em feriados mediante convenção coletiva - Imagem: Portal017

Em Santa Fé do Sul (SP), a entrada em vigor da nova portaria que regulamenta o trabalho em feriados no comércio já gera expectativa entre empresários e trabalhadores, especialmente com a proximidade do primeiro feriado sob as novas regras. A norma passou a valer nesta segunda-feira (1º), após sucessivos adiamentos por parte do governo federal.

A Portaria nº 3.665/2023 determina que empresas de determinados setores só poderão funcionar em feriados mediante convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores. A medida reforça o que já prevê a legislação federal e altera regras anteriores que permitiam o funcionamento sem necessidade de acordo coletivo.

Apesar disso, Santa Fé do Sul possui uma legislação municipal desde 2006 que autoriza o funcionamento do comércio em qualquer dia e horário, incluindo feriados, o que traz um cenário particular para a cidade, conhecida como estância turística. Ainda assim, a nova norma federal exige a formalização de acordos coletivos, o que tem gerado dúvidas no setor.

“Santa Fé do Sul já vem trabalhando há muito tempo nessa questão. Sempre houve essa consciência de criar condições para que a estância turística se desenvolva de forma estruturada. O turismo não se sustenta sem o apoio do comércio, que é quem transforma investimentos em geração de emprego e renda”, afirmou Norio Kobayashi, presidente do Sincomércio.

Segundo representantes do comércio local, o principal impasse está na definição de qual sindicato representa oficialmente os trabalhadores da categoria na cidade. Há divergências entre entidades de municípios vizinhos, o que dificulta a formalização dos acordos exigidos pela portaria.

“Nós temos que negociar pela portaria com o sindicato dos empregados. Mas você vai no Ministério do Trabalho e consta que quem representa Santa Fé do Sul é Fernandópolis. Já em Fernandópolis, eles dizem que não são os representantes. Em Jales, a certidão aponta outra situação. Então, o sindicato patronal não pode negociar sem saber, de fato, quem representa legalmente a categoria”, explicou Norio.

Por outro lado, o Sindicato dos Empregados do Comércio de Jales e Região afirma que já encaminhou propostas de acordo e que algumas empresas começaram a aderir. De acordo com a entidade, os termos preveem condições como pagamento adicional para trabalho em domingos e feriados, além de definição de escalas e folgas compensatórias.

A nova regra também estabelece que o trabalhador não pode ser obrigado a atuar nesses dias sem acordo formal, sendo necessário o consentimento e a garantia de direitos previstos em negociação coletiva.

“Quem quiser fazer esse acordo, nós estamos à disposição. Já enviamos documentos e alguns empresários já estão retornando com os acordos assinados, especialmente no setor de supermercados. O acordo pode ser feito diretamente entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores”, disse

Portaria nº 3.665/2023

A norma publicada pelo governo Lula não altera integralmente a regra da gestão Bolsonaro. Segundo o ministério, apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente serão afetadas. São elas:

- varejistas de peixe;

- varejistas de carnes frescas e caça;

- varejistas de frutas e verduras;

- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);

- mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;

- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

- comércio em hotéis;

- comércio em geral;

- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares

- comércio varejista em geral

 Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a mudança tem como objetivo fortalecer a negociação entre patrões e empregados e garantir mais segurança jurídica nas relações de trabalho. A norma afeta parte das atividades do comércio, incluindo supermercados, farmácias, varejo em geral e outros segmentos.

Especialistas alertam que empresas que descumprirem a exigência podem sofrer multas administrativas e responder a ações na Justiça do Trabalho. A recomendação é que os empresários busquem regularizar a situação antes dos próximos feriados. “A principal mudança é a garantia de que o trabalho em feriados só poderá ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho”.

Entre os setores mais impactados está o supermercadista, que tradicionalmente mantém funcionamento contínuo. Representantes do segmento apontam preocupação com possíveis dificuldades operacionais e aumento de custos.

“As redes terão dificuldades para abertura das lojas nos feriados, sem prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal - o que representa um aumento de custos para os supermercados e redução da oferta de emprego”, afirma presidente da Associação Brasileira de Supermercadistas (ABRAS), João Galassi.

Com o cenário ainda de incertezas em Santa Fé do Sul, empresários seguem em busca de orientação para adequação à nova regra.