A Justiça determinou a suspensão do concurso público nº 001/2025 da Câmara Municipal de Mirassol. A decisão liminar foi concedida pela 3ª Vara da Comarca de Mirassol e interrompe todos os atos do certame até o julgamento do mérito da ação civil pública movida pelo Ministério Público.
A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Takaoka, que atendeu ao pedido do Ministério Público, responsável por apontar possíveis irregularidades na contratação da empresa organizadora do concurso.
Segundo o MP, o Instituto de Estudos Unidos pela Qualificação de Pesquisas Sociais e Educacionais (Unique) foi contratado por dispensa de licitação para organizar o certame. No entanto, o órgão entende que os serviços prestados — como elaboração do edital, aplicação e correção de provas e logística — têm caráter comercial e não se enquadram nas hipóteses legais que permitem esse tipo de contratação direta.
O Ministério Público também questionou o valor estimado da contratação, que chegaria a R$ 247,5 mil com base na previsão de inscrições, acima do limite permitido para dispensa. A Câmara Municipal informou que a média das cotações foi de R$ 282 mil e destacou que o concurso seria custeado pelas taxas de inscrição, sem uso direto de recursos públicos.
Ainda assim, o MP argumenta que, mesmo sem desembolso direto do erário, há interesse público envolvido na arrecadação e destinação desses valores.
Em fevereiro, o Ministério Público chegou a recomendar a suspensão do concurso, mas o processo foi retomado pela Câmara em março após apresentação de documentos. Com a nova decisão judicial, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por eventual descumprimento, como convocações, nomeações ou posses, limitada a R$ 300 mil.
A Câmara Municipal de Mirassol e a empresa responsável foram notificadas. O processo segue em tramitação na Justiça, e ainda não há data definida para o julgamento final da ação.