Gilmar Mendes decide que só PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

Decisão define que apenas o Procurador-Geral da República pode apresentar denúncias ao Senado; plenário do STF julgará medida entre 12 e 19 de dezembro.

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Alex Santos
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Gilmar Mendes decide que só PGR pode pedir impeachment de ministros do STF
O caso será submetido a um culto virtual do colegiado - Imagem: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3 de dezembro de 2025) que apena o Procurador‑Geral da República tem legitimidade para apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros da Corte perante o Senado. Na decisão monocrática, Mendes suspendeu o trecho da Lei de Impeachment (Lei 1.079/1950) que autorizou “todo cidadão” a acaminar esse tipo de representação contra magistrados do Supremo.

O ministro argumentou que a previsão legal, por ser ampliada e pouco precisa, vem enviado usada como instrumento de intimidação contra o Judiciário, criando pressão política que pode compreender a independência das decisões judiciais. Segundo ele, a possibilidade de ações populares ampliou o riso de retaliações e de desenvolvimento das garantias institucionais dos magistrados.

A medida inclui disposições que regulamentam o procedimento de responsabilidade por crimes de responsabilidade — hipóteses que incluem, entre outras, atuação política-partidária e condutos incompatíveis com a dignidade do cargo. A decisão de Mendes vale até que o plenário do STF se manifeste.

O caso será submetido a um julgamento virtual do colegiado, marcado para o período de 12 a 19 de dezembro de 2025, quando os ministros poderão confirmar, modificar ou derrubar a suspensão executada pelo relator. Enquanto isso, conforme a Constituição, cabe ao Senado processar e julgar ministros do Supremo quando houvem eleições de crime de responsabilidade, mas a regulamentação do procedimento permanece em disputa judicial.

A ação é relatoria de Mendes e reúne questionamentos apresentados pelo PSOL e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sobre a compatibilidade de trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988.