Santa Fé do Sul: Eleitores têm até hoje para regularizar ou transferir título e votar nas eleições municipais

Para atender a demanda da população, o cartório eleitoral de Santa Fé do Sul, está atendendo com horário estendido desde o começo de maio, das 09h às 17h.

  • Go to the profile of  Alex Santos
Alex Santos
· 2 minutos de leitura
Santa Fé do Sul: Eleitores têm até hoje para regularizar ou transferir título e votar nas eleições municipais

Termina nesta quarta-feira (08) o prazo para os eleitores emitirem, regularizarem o título de eleitor ou mesmo mudar o local de votação para as eleições de 2024, quando serão eleitos prefeitos e vereadores. Até a data-limite, também é possível quitar multas por ausências às eleições e regularizar títulos cancelados por falta de votos.

Para atender a demanda da população, o cartório eleitoral de Santa Fé do Sul, está atendendo com horário estendido desde o começo de maio, das 09h às 17h, localizado na Avenida Conselheiro Antônio Prado, Centro.

A Justiça Eleitoral – 187ª Zona Eleitoral, além de Santa Fé do Sul, também atende sete municípios da comarca. Até a última atualização, somados os munícipios, são mais de 42.400 eleitores aptos a votar.

Antes de procurar atendimento nos cartórios, o eleitor pode verificar a situação do título pela internet, acessando a página do Tribunal Superior Eleitoral.

No Rio Grande do Sul, o fechamento do cadastro eleitoral foi prorrogado por 15 dias devido à situação de calamidade pública causada pelas chuvas.

Solicitação

Eleitores sem biometria devem ir ao cartório eleitoral para regularizar. Se a pessoa já tem a biometria cadastrada, podem solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.

Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:

- documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;

- comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e

- comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

Atenção: a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Situação do título

Para verificar sua situação eleitoral, acesse o Portal do TSE ou vá até a unidade da JE mais próxima. Situação REGULAR permite votar, enquanto CANCELADA impede. Segundo a Lei das Eleições, não é possível fazer mudanças no cadastro nos 150 dias antes da votação. O primeiro turno das eleições será em 6 de outubro.

Quem pode votar

Segundo a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são opcionais para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, tornando-se obrigatórios aos 18 anos.

Desde 2021, uma norma do TSE permite que jovens de 15 anos se alistem eleitoralmente, mas só poderão votar nas Eleições 2024 se completarem 16 anos até o dia da votação, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.