Vereadores eleitos tem até o dia 5 de abril para mudar de partido; saiba mais

Troca de partido é permitida pela legislação. Este ano só vale para vereadores

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Renan Cáceres
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Vereadores eleitos tem até o dia 5 de abril para mudar de partido; saiba mais
Calendário para mudanda de partido em 2024 - Foto: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou as regras para as eleições municipais de 2024, entre elas está o calendário para vereadores (a) com mandato em vigência mudarem de partido, sem perderem o mandato.

A janela que está vigente desde o dia 7 março, segue aberta até o dia 5 de abril. Esse período, conhecido como janela partidária, está previsto em lei desde 2015 e além de vereadores, a lei beneficia também deputados (a) estaduais, federais e distritais.

Lembrando que os deputados e deputadas eleitos em 2022, só poderão mudar de partido entre março e abril de 2026.

A legislação ainda prevê que os parlamentares com mandato em vigência podem mudar de partido em casos de discriminação política pessoal e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.

Se o politico eleito (a) se desfiliar sem uma justa causa do partido pelo qual foi eleito, perderá o mandato. Desde 2007, o TSE entende que o mandato pertence ao partido e não à pessoa eleita, por isso a mudança é permitida somente na janela partidária ou em casos específicos.

Já os prefeitos, senadores, governadores (a) e presidente, podem trocar de partido a qualquer momento sem perder o mandato. Neste caso o TSE entende que o mandato é da pessoa e não do partido.

Filiação e desfiliação

Para novos candidatos que queiram concorrer as eleições pela primeira ou mais uma vez, a filiação deve ser feito no mínimo seis meses antes da votação, que em 2024 será no dia 6 de outubro.

Já para deixar um partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. Segundo o TSE, o vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.