O vereador Murilo Basi (PL), protocolou um projeto de lei na Câmara Municipal de Santa Fé do Sul (SP), que proíbe o consumo de drogas ilícitas em locais públicos ou particulares abertos ao público.
De acordo com o texto, que agora será avaliado por todos os parlamentares, a pessoa que for flagrada em ruas, praças, avenidas, prédios públicos e em outros locais citados no projeto, serão multadas em R$ 270,58 que corresponde a uma Unidade Fiscal Municipal (UFM). Sem prejuízo de eventuais medidas no âmbito penal.
A multa será dobrada em R$ 541,16 caso a pessoa for pega consumindo drogas ilícitas próximo à estabelecimentos de ensino, hospitais, unidades militares ou policiais, recintos onde se realiza espetáculos de qualquer natureza, clínicas de reabilitação, transportes, praias e praças.
A fiscalização e aplicação da multa ficará a cargo da Guarda Civil Municipal (GCM) e com a Polícia Militar através da Atividade Delegada. Segundo o PL, o montante arrecadado com as multas deverá ser aplicado em programas de prevenção às drogas no município e investimentos GCM.
O prazo para pagamento ou apresentação da defesa será de 30 dias. Caso a pessoa tenha a defesa indeferida, ela terá 15 dias para recorrer. Se a pessoa aderir ao tratamento em clínica de reabilitação pelo período de no mínimo seis meses, o pagamento da multa será suspenso.
Em caso de menores de idade, deverão serem adotadas os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ainda segundo o PL, o julgamento dos autos de infrações deverá ser feito por uma junta administrativa, composto por um representante da Polícia Militar e Polícia Civil, um fiscal de postura efetivo e dois agentes da GCM que deverão ser nomeados através de decreto pelo poder executivo.
Em um trecho de sua justificativa, o vereador Murilo Basi destaca que o projeto de lei visa "frear o uso indevido de drogas, defendendo o interesse dos cidadãos reprimindo o consumo de substancias ilícitas em espaços públicos".