O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que revoga a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TER-SP) que havia indeferido a candidatura de Itamar Borges (MDB) à Prefeitura de São José do Rio Preto (SP). A decisão, emitida na terça-feira (1º) pelo ministro Dias Toffoli, suspende o indeferimento até o julgamento final do recurso, tornando o candidato elegível novamente. O STF considerou que não há provas suficientes para caracterizar dolo por parte de Itamar, que permanece em campanha e terá seu nome nas urnas no domingo (6).
A ação está relacionada a uma condenação de 2016, quando Itamar foi punido em segunda instância por irregularidades em compras e emissão de notas fiscais falsas durante seu mandato como prefeito de Santa Fé do Sul. Na ocasião, ele foi condenado à perda da função pública, teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi multado em R$ 75 mil.
Em 3 de setembro deste ano, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a impugnação da candidatura de Itamar. Em 12 de setembro, a Justiça Eleitoral de Rio Preto considerou que não havia motivos para a inelegibilidade, permitindo que Itamar continuasse na disputa. Apesar disso, o MP recorreu, alegando que a condenação ainda inviabilizaria a candidatura.
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça já havia suspendido a decisão do TRE, alterando a interpretação da “Lei da Ficha Limpa” para que réus só possam ser condenados por dolo, ou seja, intenção de irregularidade, não por culpa. Contudo, o TRE manteve a condenação de Itamar, que agora espera a decisão final do STF.