Proprietários de veículos furtados ou roubados em 2023 no estado São Paulo podem receber restituição proporcional do IPVA. A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento) vai reembolsar mais de R$24,5 milhões em quatro lotes (abril e maio) a partir de 8 de abril, por período de ocorrência.
Ao todo 39.175 proprietários que registraram Boletim de Ocorrência têm direito ao reembolso, com valores proporcionais ao imposto pago em 2023, durante o período em que ficaram sem o bem.
O dinheiro ficará disponível no Banco do Brasil por dois anos, seguindo o calendário de restituição.
A restituição do IPVA em São Paulo pode ser solicitada após dois anos sem resgate, através da Sefaz-SP no SIVEI. Inadimplentes não podem resgatar o valor com pendências como débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Desde 2008, o Estado paulista restitui cidadãos com base na Lei do IPVA. A legislação prevê a dispensa proporcional do tributo a partir do mês do fato, com 1/12 por mês, desde que registrado um BO.
O cálculo vai depender de cada caso – os três principais fatores levados em consideração são:
- período do ano em que foi registrado o BO
- formas de pagamento do tributo devido ao Estado (integral ou parcial)
- se o bem foi recuperado ou não
Quem pagou tributo integralmente em janeiro e teve carro furtado será reembolsado. Se o veículo for recuperado, o imposto será pago proporcionalmente aos meses restantes do ano, a 1/12 por mês.
Como consultar os valores de restituição
Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado“. Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto. O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”.
Passo a passo
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV
Cédula de identidade original ou documento equivalente
Pessoa jurídica:
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV
Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral
Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário
Casos especiais (além dos documentos previstos)
Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária
Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos
Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim
Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado junto ao veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.
Como obter a dispensa e a restituição
Passo 1
Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)
a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.
Passo 2
O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.
Passo 3
Procedimentos para restituição do IPVA:
Situação 1:
Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro depois do pagamento integral do IPVA com desconto:
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro após o pagamento integral do IPVA de 2023 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
Situação 2:
Furto ou roubo ocorrido após o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2023 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.
Situação 3:
Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril depois do pagamento integral do IPVA de 2023:
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2023 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2023, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.