O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém autorizada a inclusão do nome social no título de eleitor e no caderno de votação para pessoas transgênero, transexuais e travestis nas eleições de 2026. A medida tem como objetivo reduzir constrangimentos no momento da votação e ampliar a inclusão no processo eleitoral.
A possibilidade de usar o nome social já está prevista em normas da Justiça Eleitoral e permite que a pessoa seja identificada conforme sua identidade de gênero durante o atendimento eleitoral e no dia da votação.
De acordo com o TSE, a inclusão do nome social ocorre por autodeclaração. Não é necessário ter realizado alteração do registro civil, cirurgias ou apresentar laudos médicos para solicitar a mudança.
A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.562/2018, que define o procedimento para o registro do nome social no cadastro eleitoral. Pelo texto da norma, o nome social passa a aparecer no aplicativo e‑Título e no caderno de votação utilizado pelos mesários, enquanto o nome civil permanece apenas nos registros administrativos internos da Justiça Eleitoral.
Prazo para solicitar alteração
Eleitores que desejam registrar o nome social a tempo das eleições de 2026 devem ficar atentos ao prazo de fechamento do cadastro eleitoral. A legislação estabelece que alterações no título não podem ser feitas após o encerramento do cadastro, que ocorre cerca de 150 dias antes da votação — geralmente no início de maio do ano eleitoral.
A solicitação pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral ou pela internet, por meio do sistema de autoatendimento da Justiça Eleitoral.
Para realizar o pedido, é necessário apresentar documentos básicos, como documento de identidade com o nome civil e comprovante de residência. No caso do atendimento online, também é exigida uma selfie segurando o documento de identificação.
Após o envio do requerimento, o pedido é analisado pelo juiz eleitoral da zona responsável pelo cadastro do eleitor. Se aprovado, o nome social passa a constar oficialmente no cadastro eleitoral e será utilizado pelos mesários no dia da votação.
Procura pelo serviço
Desde 2018, quando a possibilidade passou a ser adotada pela Justiça Eleitoral, milhares de eleitores já optaram por utilizar o nome social no título de eleitor.
Especialistas e movimentos sociais apontam que a presença do nome social em um documento cívico representa um avanço simbólico e prático para a participação de pessoas LGBTQIA+ na vida pública.
Na cidade de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, eleitores que desejarem fazer a alteração podem procurar o cartório eleitoral local ou acessar o sistema de autoatendimento do TSE. A orientação é realizar o pedido com antecedência para evitar problemas próximos ao fechamento do cadastro eleitoral.
A adoção do nome social no título de eleitor faz parte de uma série de medidas da Justiça Eleitoral voltadas à ampliação do acesso e ao respeito à identidade de gênero dentro do processo democrático.