O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, validou uma lei de Rio Preto (SP) que exige a divulgação, em unidades públicas de saúde, de uma lista com os nomes, especialidades e horários de atendimento de todos os profissionais da área. A proposta, apresentada pelo então vereador Robson Ricci em 2022, visa garantir mais transparência no atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A norma determina que a Secretaria de Saúde de Rio Preto disponibilize essa lista de maneira legível e visível em locais como salas de espera e recepções das Unidades de Saúde. A medida tem como objetivo facilitar o acesso à informação para a população, permitindo que os cidadãos saibam quem são os profissionais disponíveis e os horários em que eles atendem nas unidades de saúde pública.
Embora a lei tenha sido vetada pelo então prefeito Edinho Araújo, o veto foi derrubado pela Câmara Municipal em outubro de 2022. Em seguida, a questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal, após o Tribunal de Justiça de São Paulo ter considerado a norma inválida, alegando que ela havia sido proposta por um parlamentar, quando deveria ter partido do Executivo. No entanto, o Ministério Público de São Paulo argumentou que a divulgação das informações não cria ou altera funções para o Executivo, sendo uma medida de transparência que não fere a estrutura administrativa do município.
O STF concordou com a argumentação do Ministério Público e validou a norma, entendendo que ela não viola a competência do prefeito para definir regras sobre a administração pública. A decisão se baseou na tese fixada pelo Supremo no Tema 917, que estabelece que leis que criam despesas públicas, mas não alteram a estrutura ou atribuições do Executivo, não invadem a competência do chefe do poder executivo.
Com a decisão, Rio Preto agora tem a obrigação de cumprir a lei e garantir a transparência nas informações sobre os profissionais de saúde que atuam nas unidades públicas do município.
(Com informações STF)