O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), que as revistas íntimas vexatórias em presídios são "inadmissíveis". A Corte também estabeleceu novos parâmetros para a realização desse tipo de procedimento, que só poderá ser feito em casos excepcionais e com a autorização do visitante. Os ministros foram unânimes ao determinar que as revistas não podem envolver situações degradantes e devem ser realizadas por profissionais de saúde do mesmo sexo que o visitante.

O julgamento, que estava em debate desde fevereiro, chegou a um consenso após um almoço no STF. A decisão, que passa a valer com a publicação da ata de julgamento, determina que os estabelecimentos prisionais devem ter equipamentos como máquinas de raio-X e scanners corporais para realizar revistas sem a necessidade de procedimentos invasivos. Esses equipamentos deverão ser adquiridos pelos governos federal e estaduais, com um prazo de 24 meses para a implementação.

A decisão foi resultado de um julgamento no plenário físico do STF, onde o ministro Alexandre de Moraes, que inicialmente discordou da maioria, sugeriu que as revistas íntimas poderiam ser realizadas em situações excepcionais, caso não houvesse equipamentos disponíveis nas prisões. A nova tese foi aceita por todos os ministros.

A medida também estabelece que os casos de revistas íntimas realizadas antes da decisão precisam ser reavaliados pelo Judiciário para determinar se as provas obtidas serão consideradas legais.

A decisão do STF ainda estabelece que o governo federal e governos estaduais devem equipar os presídios. A Corte estabeleceu o prazo de 24 meses para que governos adquiram scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todos os estabelecimentos penais.