O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (17/10) que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento expedido por hospitais no momento do parto, passe a utilizar termos mais inclusivos para abranger a população trans. Com a decisão, o termo "parturiente" deverá ser alterado para "parturiente/mãe", e o campo "responsável legal", que é opcional, será modificado para "responsável legal/pai".
A DNV é o documento necessário para que o cartório emita a certidão de nascimento e também é utilizado pelo Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), importante para o monitoramento da saúde materno-infantil no país. O Ministério da Saúde destacou que esses dados são essenciais para acompanhar o número de nascimentos, a qualidade do pré-natal, da gestação e do parto no Brasil.
A decisão foi tomada no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, que também estabeleceu que o Ministério da Saúde deve garantir atendimento médico especializado para pessoas transexuais e travestis de acordo com seu sexo biológico. Além disso, todos os sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão ser atualizados para assegurar à população trans acesso igualitário aos serviços de saúde.
Em 2021, o termo "mãe" na DNV gerou controvérsia ao ser aplicado a homens trans que deram à luz, resultando em uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes para substituir o termo por "parturiente". No entanto, o STF decidiu, após discussões e ajustes, pela inclusão dos termos "parturiente/mãe" e "responsável legal/pai", para garantir que o documento contemple todos os gêneros de forma equitativa. A decisão final foi unânime e acompanhada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.