Servidor público ativo do Estado de São Paulo que não realizar o recadastramento digital obrigatório, até o dia 17 de março, ficará sem receber os vencimentos a partir de abril. Não haverá prorrogação do prazo. O procedimento digital deve ser feito pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, onde pode realizar também a Prova de Vida – última etapa do recadastramento –, ou pelo Portal do Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/).
Devem realizar o recadastramento servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações do Estado de SP.
Para acessar o app, é preciso baixa-lo, disponível nas plataformas Android e iOS, realizar o acesso por meio do login GOV.BR, acessar os dados de cadastro e atualizá-los. Ao final, por meio de validação biométrica, o servidor realiza a Prova de Vida Digital.
Determinado pelo decreto nº 68.306, de 16 de janeiro, o recadastramento digital é essencial para dar mais agilidade e transparência à administração pública, além de, consequentemente, resultar no aperfeiçoamento da execução das políticas públicas no estado de São Paulo.