Santa Fé do Sul garante direito a fisioterapeuta no parto em hospitais e maternidades

Lei dos vereadores Maicon da Santa Casa e José Rollemberg garante fisioterapeuta no parto, quando solicitado pela gestante ou familiares.

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Alex Santos
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Santa Fé do Sul garante direito a fisioterapeuta no parto em hospitais e maternidades
Nova lei assegura presença de fisioterapeuta durante trabalho de parto, parto e pós-parto - Imagem: Assessoria/Reprodução

As gestantes de Santa Fé do Sul agora têm garantido o direito de contar com o acompanhamento de um fisioterapeuta durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, em maternidades, casas de parto e hospitais, tanto públicos quanto privados. A Lei nº 4.954 foi oficializada no Dário Oficial do município pelo prefeito Evandro Mura, no dia 19 de setembro.

De autoria dos vereadores Maicon da Santa Casa e José Rollemberg, a lei determina que a presença do fisioterapeuta seja assegurada sempre que a gestante desejar, desde que o profissional seja contratado por ela, pelo cônjuge ou familiares.

O vereador Maicon da Santa Casa destacou que o acompanhamento fisioterapêutico ajuda a reduzir dores, facilita o trabalho de parto e oferece acolhimento às mulheres. Já o vereador José Rollemberg ressaltou que Santa Fé do Sul “sai na frente” ao assegurar o direito, ampliando os recursos humanos especializados à disposição das gestantes.

Para atuar, o fisioterapeuta deve ter cadastro ativo no Conselho de Classe e título de especialista em Saúde da Mulher, reconhecido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). A legislação também garante que os profissionais possam realizar todos os procedimentos previstos pela Resolução COFFITO nº 372/2009, respeitando protocolos das instituições de saúde.

O texto deixa claro que a presença do fisioterapeuta não substitui o direito ao acompanhante, já assegurado pela Lei Federal nº 11.108/2005.

Para o prefeito Evandro Mura, a nova lei reforça o cuidado integral e humanizado às mães e bebês. “Com esta lei, garantimos mais segurança, dignidade e qualidade na assistência às mães e aos bebês, ampliando o direito de escolha da gestante e promovendo um cuidado integral e humanizado”, afirmou.

(Com Assessoria)