As gestantes de Santa Fé do Sul agora têm garantido o direito de contar com o acompanhamento de um fisioterapeuta durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, em maternidades, casas de parto e hospitais, tanto públicos quanto privados. A Lei nº 4.954 foi oficializada no Dário Oficial do município pelo prefeito Evandro Mura, no dia 19 de setembro.
De autoria dos vereadores Maicon da Santa Casa e José Rollemberg, a lei determina que a presença do fisioterapeuta seja assegurada sempre que a gestante desejar, desde que o profissional seja contratado por ela, pelo cônjuge ou familiares.
O vereador Maicon da Santa Casa destacou que o acompanhamento fisioterapêutico ajuda a reduzir dores, facilita o trabalho de parto e oferece acolhimento às mulheres. Já o vereador José Rollemberg ressaltou que Santa Fé do Sul “sai na frente” ao assegurar o direito, ampliando os recursos humanos especializados à disposição das gestantes.
Para atuar, o fisioterapeuta deve ter cadastro ativo no Conselho de Classe e título de especialista em Saúde da Mulher, reconhecido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). A legislação também garante que os profissionais possam realizar todos os procedimentos previstos pela Resolução COFFITO nº 372/2009, respeitando protocolos das instituições de saúde.
O texto deixa claro que a presença do fisioterapeuta não substitui o direito ao acompanhante, já assegurado pela Lei Federal nº 11.108/2005.
Para o prefeito Evandro Mura, a nova lei reforça o cuidado integral e humanizado às mães e bebês. “Com esta lei, garantimos mais segurança, dignidade e qualidade na assistência às mães e aos bebês, ampliando o direito de escolha da gestante e promovendo um cuidado integral e humanizado”, afirmou.
(Com Assessoria)