Região de Rio Preto registra 15 foragidos após saída temporária de fim de ano

Balanço da SAP aponta que parte dos presos beneficiados com a saída temporária não retornou no prazo; no interior paulista, são 329 ausências.

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Alex Santos
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Região de Rio Preto registra 15 foragidos após saída temporária de fim de ano
Ao todo, 661 presos do regime semiaberto foram autorizados a deixar as unidades prisionais de São José do Rio Preto - Imagem: Reprodução

A região de São José do Rio Preto aparece no balanço final da saída temporária de fim de ano divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Segundo os dados, 15 detentos são considerados foragidos após não retornarem às unidades prisionais dentro do prazo determinado pela Justiça.

Ao todo, 661 presos do regime semiaberto foram autorizados a deixar as unidades prisionais de São José do Rio Preto entre os dias 23 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026. A maioria se reapresentou conforme as regras, mas parte descumpriu as condições do benefício.

No interior de São Paulo, o levantamento da SAP aponta que 329 detentos não retornaram após a saída temporária e passaram a ser considerados foragidos. O benefício é previsto em lei e permite que presos do regime semiaberto visitem familiares em datas específicas, desde que cumpram os critérios legais e retornem na data estipulada.

A região de Bauru concentrou o maior número de ausências, com 111 presos que não voltaram às unidades prisionais. Já a região de Presidente Prudente registrou 73 não retornos, mesmo após mais de 2,1 mil autorizações concedidas. Em cidades como Pacaembu e Osvaldo Cruz, os casos de descumprimento superaram 20 em cada município.

Além de São José do Rio Preto, as regiões de Sorocaba e Itapetininga também apresentaram números elevados, somando juntas mais de 90 ausências. Em contrapartida, alguns municípios da região de Rio Preto registraram retorno total dos beneficiados. Em Riolândia, todos os 27 presos autorizados se reapresentaram. O mesmo ocorreu em Icém, com 46 retornos, e em Paulo de Faria, onde os 13 detentos voltaram dentro do prazo.

A Secretaria da Administração Penitenciária informou que a saída temporária é um direito concedido a presos com bom comportamento no regime semiaberto. No entanto, o descumprimento das regras resulta na perda automática dos benefícios.

Segundo a SAP, os detentos que não retornaram e forem localizados pelas forças de segurança serão reconduzidos ao sistema prisional e transferidos para o regime fechado, que possui regras mais rígidas e não permite novas saídas temporárias.