Projeto de Lei proíbe uso de celulares nas escolas de SP; medida vai para sanção

A nova lei proíbe o uso de dispositivos eletrônicos como celulares e tablets, relógios inteligentes durante o período escolar. Os aparelhos devem ser armazenados sem acesso durante as aulas e atividades extracurriculares. A proposta aguarda agora sanção ou veto do governador.

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Alex Santos
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Projeto de Lei proíbe uso de celulares nas escolas de SP; medida vai para sanção
O Poder Executivo estadual fica responsável por regulamentar a legislação - Reprodução

O Projeto de Lei que proíbi o uso de aparelhos celulares por alunos nas escolas públicas e privadas do estado, foi aprovado na terça-feira (12), por unanimidade pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).

O Projeto de Lei 293/2024, proposto pela deputada Marina Helou (Rede) e assinado por outros 42 parlamentares, altera a Lei 12.730/2007, que já regulamentava o uso de dispositivos móveis nas unidades escolares, incluindo novos dispositivos e regramentos para a norma vigente. A proposta tem como principal objetivo reduzir a distração dos alunos durante as aulas, que, segundo a deputada autora do projeto, têm demonstrado impactos negativos na capacidade de concentração e no desempenho acadêmico.

Proibição e Armazenamento de Dispositivos

De acordo com lei, fica proibido o uso de dispositivos eletrônicos pelos alunos durante o período escolar. Para os alunos que decidirem levar seus aparelhos para a escola, a lei estabelece que estes devem ser armazenados de maneira segura e sem possibilidade de acesso durante as aulas, incluindo intervalos, recreios e atividades extracurriculares.

É considerado dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares.

As escolas deverão criar protocolos específicos para o armazenamento dos dispositivos, a fim de garantir que os alunos não possam acessar os aparelhos enquanto estiverem em atividade escolar.

Exceções para Uso Pedagógico e Necessidades Especiais

A nova legislação também prevê exceções para o uso de dispositivos eletrônicos. Em casos pedagógicos, como o uso de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais, o uso de dispositivos será permitido, mas restrito ao período da atividade pedagógica específica.

Além disso, alunos com deficiência que necessitem de auxílios tecnológicos específicos para acompanhar as atividades escolares também poderão utilizar seus dispositivos de forma contínua, desde que comprovada a necessidade.

Comunicação entre Pais e Escolas

A lei também assegura que as escolas públicas e privadas criem canais acessíveis de comunicação entre as instituições de ensino e os pais ou responsáveis pelos alunos. Esse ponto visa garantir que, mesmo com a proibição do uso de celulares, a comunicação entre as famílias e as escolas não seja prejudicada.

Implementação e Regulamentação

O Poder Executivo estadual fica responsável por regulamentar os detalhes dessa nova legislação. Além disso, as despesas decorrentes da implementação da lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Campanha contra o bullying nas escolas

Além da aprovação do Projeto de Lei 293/2024, a Assembleia Legislativa de São Paulo também aprovou a criação do protocolo "Bullying não é Brincadeira", com o objetivo de acolher crianças e adolescentes vítimas de violência escolar. O Projeto de Lei 339/2024, de autoria dos deputados André Bueno (PL) e Gil Diniz (PL), propõe ações coordenadas por professores e coordenadores pedagógicos para garantir o bem-estar dos estudantes da rede estadual de ensino.

Ambas as propostas seguem agora para a sanção ou veto do governador.