Uma moradora de Valentim Gentil foi vítima de um golpe conhecido como “falso presente” após conhecer um suposto pretendente amoroso em um aplicativo de namoro internacional. O caso envolveu um esquema elaborado que resultou na perda de dinheiro e culminou na condenação de uma mulher envolvida no crime.

De acordo com informações do processo, a vítima conheceu o estelionatário por meio do aplicativo “Meet”, popularmente chamado de “Tinder Coreano”. Durante cerca de 30 dias, ela manteve contato com um homem que se apresentou como Lee Wu Chen, supostamente residente na Califórnia, Estados Unidos. Ao longo das conversas, o golpista a cortejou com promessas de um relacionamento e, em certo momento, afirmou que enviaria uma caixa com presentes, incluindo a quantia de 80 mil dólares.

Acreditando na proposta, a vítima forneceu seu endereço para o envio do suposto presente. Dias depois, recebeu uma ligação de uma pessoa que se identificou como funcionário de uma transportadora, exigindo o pagamento de R$ 2.150,00 para liberar a caixa na alfândega. Confiando no alto valor do presente, ela realizou a transferência solicitada.

Posteriormente, a vítima foi novamente contatada pela “transportadora”, que alegou ter encontrado dólares na caixa, exigindo o pagamento de 10% do valor como taxa para liberação. Desesperada e sob a ameaça de prisão por suposta ilegalidade, ela procurou a gerente de seu banco, que a alertou sobre o golpe. Um boletim de ocorrência foi registrado e a Polícia Civil de Valentim Gentil iniciou as investigações.

Ao rastrear a conta bancária para a qual o dinheiro foi transferido, os policiais identificaram uma mulher, que inicialmente alegou ter apenas emprestado sua conta a um suposto namorado que vivia fora do país. No entanto, o juiz Dr. Vinicius Castrequini Bufulin, da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, não aceitou a justificativa e condenou a mulher a um ano de reclusão por participação no golpe.

Em sua sentença, o magistrado destacou que a acusada teve papel ativo no esquema criminoso ao ceder sua conta bancária para movimentação dos valores. “A ré é partícipe do golpe, tendo fornecido sua conta bancária para a execução do crime, não se podendo descartar, nem afirmar, que seja uma das mentoras do plano criminoso”, afirmou.