A partir de agora, motoristas que prestam serviços de transporte por aplicativos em Santa Fé do Sul terão que seguir normas para continuar atuando na cidade. De acordo com José Diego Faria, diretor do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), todos os veículos que realizam transporte por aplicativos serão submetidos a uma vistoria. Aqueles que estiverem de acordo com as exigências receberão um selo de aprovação, garantindo que o veículo está em boas condições de uso, assim como a documentação do motorista.

As mudanças foram baseadas na Lei Municipal Nº 3.854, de 24 de abril de 2019, que regulamenta o uso do transporte por aplicativos na cidade. As alterações nas normas foram apresentadas no final de janeiro aos representantes das empresas Amigo Car, Sampa e Flash 017, que operam na cidade.

Após essa reunião, os motoristas terão um prazo de 60 dias para se adequar às novas exigências. Após esse período, o Demutran realizará fiscalizações mais rigorosas para garantir que todos os veículos e motoristas estejam regularizados. O objetivo é combater o transporte clandestino e garantir um serviço mais seguro tanto para motoristas quanto para passageiros.

Veja:

0:00
/6:26

José Diego Faria, diretor do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) - Alex Santos

Para obter a autorização para operar no município, o motorista de aplicativo precisa cumprir algumas condições:

  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo na categoria "B", com a informação de que exerce atividade remunerada (EAR);
  • Possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de carteira definitiva na categoria "B";
  • Apresentar comprovante de residência no município de Santa Fé do Sul;
  • Apresentar certidão judicial criminal negativa de 1º Grau;
  • Apresentar certidão judicial de distribuição criminal de 2º Grau, obtida no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou diretamente no Fórum da Comarca de Santa Fé do Sul, com menos de trinta dias de sua expedição;
  • Não ter sofrido condenação ou antecedentes por crimes, consumados ou tentados;
  • O veículo utilizado deve ter, no máximo, 10 (dez) anos de uso, a partir da data de fabricação;
  • O veículo deve estar assegurado para terceiros;
  • Efetuar o pagamento da taxa anual para funcionamento do serviço.

Atualmente, a cidade conta com cerca de 56 motoristas de aplicativo, segundo o Demutran.

Taxa

Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Santa Fé do Sul, realizada no dia 11 de janeiro, foi aprovado o Projeto de Lei n.º 023/2025, de autoria do Executivo Municipal, que altera a forma de pagamento da taxa anual cobrada dos motoristas que prestam serviços de transporte por aplicativo na cidade.

A mudança permite que o valor da taxa, que antes deveria ser pago em uma única parcela, agora possa ser dividido em três vezes. A taxa anual é composta por 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) para o ISSQN-Anual e 1,61 UFM para a Taxa de Fiscalização e Funcionamento.

A nova medida visa facilitar o pagamento por parte dos motoristas, garantindo que o serviço de transporte por aplicativo continue regularizado no município.

Reunião no dia 31 de janeiro, reuniu Demutran e representantes dos aplicativos Amigo Car, Sampa e Flash 017 - SECOM/Divulgação TtT