Lula sanciona lei que permite renovação automática da CNH para bons condutores

A legislação também estabelece que a emissão da CNH em formato físico passa a ser opcional.

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Alex Santos
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Lula sanciona lei que permite renovação automática da CNH para bons condutores
A legislação também estabelece que a emissão da CNH em formato físico passa a ser opcional - Imagem: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito sujeitas a pontuação.

A nova legislação altera o Código de Trânsito Brasileiro e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5). A medida já estava em vigor desde dezembro de 2025, quando foi editada por meio de medida provisória.

De acordo com a lei, é considerado bom condutor o motorista que não tenha registrado infrações nem pontos na CNH nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento, além de estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Apesar da previsão inicial de dispensa de todos os procedimentos para renovação, o Congresso Nacional manteve a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental. Com a sanção, a exigência passa a valer de forma definitiva.

A legislação também estabelece que a emissão da CNH em formato físico passa a ser opcional. Caso o condutor opte pelo documento impresso, será necessário solicitar o serviço junto ao Detran, mediante pagamento.

Outro ponto previsto é a criação de um preço público nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica, que será definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, substituindo as tabelas estaduais.

Motoristas que tenham cometido infrações nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH continuam obrigados a realizar os procedimentos tradicionais de renovação, com agendamento de exames e pagamento de taxas.

Primeira habilitação

A lei também traz mudanças no processo de obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B. O curso teórico deixa de ser exclusivo das autoescolas, permitindo que o candidato escolha como deseja se preparar, seja por meio de conteúdos digitais gratuitos, instituições de ensino ou uma combinação das duas opções.

A exigência de carga horária mínima de 45 horas de aulas teóricas foi retirada. Já nas aulas práticas, o candidato poderá optar por autoescola ou contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran. Nesse caso, o veículo poderá ser disponibilizado pelo profissional ou pelo próprio aluno.

A carga horária mínima de 20 horas de aulas práticas também deixa de ser obrigatória.

Cadastro do bom condutor

Para aderir ao Cadastro Positivo de Condutores e ter acesso aos benefícios, o motorista deve utilizar o aplicativo oficial e autorizar a participação no sistema. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, cerca de 2 milhões de condutores já foram beneficiados com a renovação automática desde a adoção da medida provisória.

A lei já está em vigor em todo o país.