O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados em todo o país.
A nova norma, originada do Projeto de Lei nº 2.158/2023, já está em vigor e estabelece uma série de exigências para o funcionamento desses espaços. Entre as principais regras, está a obrigatoriedade de que o setor farmacêutico funcione em ambiente físico exclusivo, separado dos demais corredores e produtos de mercearia.
De acordo com a lei, as farmácias poderão ser operadas pelo próprio supermercado ou por meio de parceria com estabelecimentos farmacêuticos licenciados. Em ambos os casos, será necessário manter identidade fiscal própria e registro nos órgãos competentes.
A legislação também determina o cumprimento de normas sanitárias e técnicas, como estrutura adequada, controle de temperatura, ventilação, iluminação e armazenamento correto dos medicamentos. Além disso, será obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
Outro ponto previsto é a proibição da venda de medicamentos em áreas abertas, como gôndolas ou estandes fora do espaço reservado da farmácia. No caso de medicamentos de controle especial, a entrega só poderá ocorrer após o pagamento, com transporte em embalagem lacrada e identificada.
As unidades também poderão utilizar canais digitais para comercialização e entrega de produtos, desde que sigam as regras sanitárias vigentes.
Com a medida, o governo federal busca ampliar o acesso da população a medicamentos e serviços farmacêuticos, mantendo os padrões de segurança e controle exigidos pela legislação.