Lei regulamenta estacionamento para advogados em Santa Fé do Sul

Estacionamento para categoria existe há dois anos no município, porém, iniciativa jurídica do projeto foi questionada

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Alex Santos
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Lei regulamenta estacionamento para advogados em Santa Fé do Sul
O estacionamento para há categoria existe a dois anos no município - Alex Santos

Foi sancionada a lei que determina vagas de estacionamento privativo para advogados e advogadas no exercício de suas funções, na Estância Turística de Santa Fé do Sul (SP). A lei de autoria do Executivo Municipal foi aprovada pela Câmara de Vereadores, na última quarta-feira (14), e publicada na sexta-feira (16), no Diário Oficial do Município.

O estacionamento para a categoria existe há dois anos no município. Porém, segundo o vereador José Rollemberg, autor do projeto juntamente com o prefeito Evandro Mura – também vereador à época – a iniciativa jurídica do projeto foi questionada.

O vício de iniciativa ocorre quando um projeto de lei cuja proposição cabe exclusivamente a um Poder é iniciado por outro, como no caso do projeto, que cabe apenas ao Executivo Municipal a apresentação.

“As duas vagas que nós temos na frente do fórum para os advogados, uma vaga privativa e rotativa, já existem desde o início do ano passado. Foi uma lei municipal que na época nós aprovamos, para que nossos advogados pudessem ter a facilidade ter acesso a vagas privativa em frente ao Fórum. Agora o prefeito Evandro Mura encaminhou o projeto apenas para regulamentar essas duas vagas que já existem”, disse.

Lei Nº 4.620

De acordo com a lei Nº 4.620, o estacionamento privativo será instalado nas imediações do Fórum, preferencialmente em um lado da Avenida Conselheiro Antônio Prado, e frente ao prédio onde funciona um Templo Evangélico.

As vagas destinadas a estacionamentos privativos para advogados também receberão sinalização vertical e horizontal.

Além disso, terá direito a exclusividade no estacionamento o advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

O Poder Executivo Municipal terá um prazo de 60 dias, contados da publicação, para regulamentação do estacionamento.

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