Lei que regulamenta venda de cães e gatos entra em vigor em São Paulo

Lei que entrou em vigor no dia 11 de julho estabelece diretrizes para a proteção, saúde e bem-estar na criação e comercialização de cães e gatos domésticos no estado de São Paulo.

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Alex Santos
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Lei que regulamenta venda de cães e gatos entra em vigor em São Paulo
A legislação visa garantir condições adequadas de vida aos animais - Reprodução

Entrou em vigor na quinta-feira (11) a lei que estabelece diretrizes para a proteção, saúde e bem-estar na criação e comercialização de cães e gatos domésticos no estado de São Paulo. A legislação visa garantir condições adequadas de vida aos animais, assim como promover a posse responsável e o controle populacional das espécies.

De acordo com o texto, a lei define "bem-estar animal" como a busca pela qualidade de vida, incluindo saúde física, emocional e psicológica, além da expressão de comportamentos naturais da espécie.

O projeto foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicados) após reformulações devido à pressão de empresários e entidades de defesa dos animais. Dois trechos do PL aprovado na Alesp foram vetados, um deles exigia veterinários cadastrados no CRMV-SP como responsáveis técnicos para criadores de cães e gatos.

O outro, punia infratores conforme Lei Federal nº 9.605/98 por prejudicar meio ambiente, fauna e flora com penas penais e administrativas.

Confira os novos critérios para a criação e comercialização:

Criação para fins comerciais

- O cuidado de animais em canis comerciais é restrito a pessoas jurídicas

- Deve haver alojamentos adequados para os animais com base em seu porte e quantidade

- Fêmeas prenhas devem ser separadas no final da gestação

- Filhotes devem ficar com as mães por pelo menos seis semanas

- Castração dos filhotes até os quatro meses, exceto em casos especiais

- Todos os animais devem ser microchipados e registrados em banco de dados

- Vacinas específicas, incluindo antirrábica, são obrigatórias

- Fêmeas só podem ser usadas para reprodução a partir dos 18 meses, com limite de duas gestações por ano e castração no quinto ano.

Comercialização

- A comercialização de animais domésticos só pode ser feita por pessoas jurídicas com essa atividade em sua razão social.

- Cães e gatos não podem ser expostos (vitrines fechadas) de forma que cause desconforto ou estresse.

- Os animais devem ter no mínimo 120 dias, ser castrados, microchipados e vacinados para serem vendidos ou doados.

- Na venda, é necessário fornecer laudo médico veterinário, nota fiscal, documentação do microchip e orientações de cuidados.

- As regras valem também para vendas online.

Fiscalização

A fiscalização das disposições estabelecidas será realizada pelos órgãos competentes, garantindo o cumprimento da legislação em todo o estado.

A nova normativa nº 17.972 entra em vigor imediatamente após sua publicação, com o objetivo de promover melhores condições de vida para cães e gatos em São Paulo.