Uma lei municipal que reconhece o uso de colar de girassol para identificar pessoas com deficiências não visíveis foi sancionada, em Santa Fé do Sul (SP). De autoria do vereador Leandro Magoga (Progressistas), a lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores durante sessão ordinária no dia 11 de setembro.
Em vigor desde o dia 12 de setembro, após publicada no Diário Oficial do município, a Lei nº 4.754 estabelece que pessoas com deficiências ocultas têm o direito a um atendimento especial e prioritário quando utilizam o Cordão de Girassol. Essa medida visa garantir um tratamento mais humano e adequado, uma vez que deficiências ocultas não são perceptíveis apenas pela aparência física.
O crachá que será utilizado como parte do Cordão de Girassol terá, no verso, várias informações sobre o titular, incluindo foto, nome, data de nascimento, endereço, nome e telefone de contato, além da identificação da doença, deficiência ou transtorno que possui, com o código CID correspondente.
O design do crachá e do cordão incluirá imagens de girassóis, o que explica o nome "Cordão de Girassol", e a fita do cordão será verde com figuras de girassóis amarelas para facilitar a identificação.
A lei lista diversas condições e deficiências que são consideradas "ocultas" para os efeitos da lei. Essas condições incluem:
- Autismo
- Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)
- Síndrome de Tourette
- Doença de Crohn
- Demência
- Colite Ulcerosa
- Pacientes ostomizados
- Transtornos psiquiátricos (como ansiedade, síndrome do pânico e psicoses)
- Deficiência Intelectual
- Fibrose Cística
- Surdez
Atendimento Prioritário
A lei ainda determina que os locais e instituições listados devem oferecer atendimento prioritário mais ágil para pessoas que utilizam o "Cordão de Girassol". Esses locais incluem:
- Repartições públicas
- Estabelecimentos privados
- Empresas concessionárias de serviços públicos
Responsabilidades da Secretaria de Ação Social:
- Cadastro e verificação da documentação dos beneficiários
- Aquisição, controle e entrega dos cordões de girassol
Para obter o cordão, os indivíduos devem apresentar um laudo médico e a documentação pessoal necessária.
Além disso, a a confecção e distribuição do "Cordão de Girassol", bem como o cadastro dos solicitantes, devem ser coordenados preferencialmente entre a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Ação Social.