Lei que reconhece uso de colar de girassol por pessoas com deficiências não visíveis entra em vigor em Santa Fé do Sul

A ideia é que o "Cordão de Girassol" sirva como um identificador para garantir que essas pessoas recebam um tratamento diferenciado e imediato, uma vez que que deficiências ocultas não são perceptíveis apenas pela aparência física.

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Alex Santos
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Lei que reconhece uso de colar de girassol por pessoas com deficiências não visíveis entra em vigor em Santa Fé do Sul
Pessoas com deficiências ocultas têm o direito a um atendimento especial e prioritário - Reprodução

Uma lei municipal que reconhece o uso de colar de girassol para identificar pessoas com deficiências não visíveis foi sancionada, em Santa Fé do Sul (SP). De autoria do vereador Leandro Magoga (Progressistas), a lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores durante sessão ordinária no dia 11 de setembro.

Em vigor desde o dia 12 de setembro, após publicada no Diário Oficial do município, a Lei nº 4.754 estabelece que pessoas com deficiências ocultas têm o direito a um atendimento especial e prioritário quando utilizam o Cordão de Girassol. Essa medida visa garantir um tratamento mais humano e adequado, uma vez que deficiências ocultas não são perceptíveis apenas pela aparência física.

O crachá que será utilizado como parte do Cordão de Girassol terá, no verso, várias informações sobre o titular, incluindo foto, nome, data de nascimento, endereço, nome e telefone de contato, além da identificação da doença, deficiência ou transtorno que possui, com o código CID correspondente.

O design do crachá e do cordão incluirá imagens de girassóis, o que explica o nome "Cordão de Girassol", e a fita do cordão será verde com figuras de girassóis amarelas para facilitar a identificação.

A lei lista diversas condições e deficiências que são consideradas "ocultas" para os efeitos da lei. Essas condições incluem:

- Autismo

- Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)

- Síndrome de Tourette

- Doença de Crohn

- Demência

- Colite Ulcerosa

- Pacientes ostomizados

- Transtornos psiquiátricos (como ansiedade, síndrome do pânico e psicoses)

- Deficiência Intelectual

- Fibrose Cística

- Surdez

Atendimento Prioritário

A lei ainda determina que os locais e instituições listados devem oferecer atendimento prioritário mais ágil para pessoas que utilizam o "Cordão de Girassol". Esses locais incluem:

- Repartições públicas

- Estabelecimentos privados

- Empresas concessionárias de serviços públicos

Responsabilidades da Secretaria de Ação Social:

- Cadastro e verificação da documentação dos beneficiários

- Aquisição, controle e entrega dos cordões de girassol

Para obter o cordão, os indivíduos devem apresentar um laudo médico e a documentação pessoal necessária.

Além disso, a a confecção e distribuição do "Cordão de Girassol", bem como o cadastro dos solicitantes, devem ser coordenados preferencialmente entre a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Ação Social.