A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente a decisão da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, que condenou uma mulher por estelionato e exercício ilegal da profissão de psicóloga especialista em Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo o TJSP, a ré, que foi julgada pelo juiz Marcos Hideaki Sato, teve sua pena pelo crime de estelionato ajustada para 30 anos de reclusão, em regime fechado. Já a condenação pelo exercício ilegal da profissão foi mantida, com pena de 25 dias de prisão simples, em regime semiaberto.
De acordo com o processo, a acusada foi contratada como assessora pedagógica por uma instituição de ensino, mas ofereceu tratamento particular a crianças com TEA, utilizando o título de especialista no transtorno. Posteriormente, foi descoberto que ela usava um diploma falso de psicóloga. Durante dois anos, a mulher obteve vantagens ilícitas que somam mais de R$ 10 mil.
A defesa alegou que os crimes cometidos deveriam ser considerados como continuidade delitiva, uma modalidade em que os crimes da mesma espécie são julgados de forma unificada. No entanto, a desembargadora Ivana David, relatora do caso, rejeitou o argumento, explicando que os ilícitos foram cometidos de forma independente, em diferentes circunstâncias e com vítimas variadas, caracterizando uma "habitualidade criminosa". A decisão foi unânime e também contou com a participação dos desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho.
O Caso
A Polícia Civil de Santa Fé do Sul (SP) cumpriu mandados de busca e apreensão em um consultório da mulher que se apresentava como psicóloga especializada em autismo, mas exercia a profissão de forma ilegal. A ação ocorreu em 29 de março de 2022 e revelou que a investigada atendeu mais de 40 pacientes, em sua maioria crianças, na cidade e na região.
Durante as buscas na residência e no consultório da suspeita, foram apreendidos documentos, recibos e fichas de atendimento, além de carimbos e uma placa que a identificava falsamente como psicóloga e mestra em transtornos e terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) para o tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O delegado Higor Vinicius Nogueira Jorge, da Central de Polícia Judiciária, confirmou à época que o diploma apresentado pela mulher era falso, e que a instituição responsável pela emissão do suposto título, a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), negou a autenticidade do documento. Além disso, o número de registro junto ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) não existia.
Denunciada por estelionato pelo promotor Felipe Bragantini de Lima, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), a falsa psicóloga foi condenada no dia 13 de setembro a 36 anos de prisão em regime fechado, além de 25 dias de prisão em regime semiaberto pelo exercício irregular da profissão. A sentença foi proferida com base no artigo 171 do Código Penal. A condenada também foi obrigada a comparecer mensalmente à Justiça para justificar suas atividades, como parte de uma medida cautelar.
Além da pena, foi fixado o valor de R$ 20 mil como indenização mínima para cada vítima, levando em consideração o impacto emocional e psicológico causado pelo tratamento inadequado. Segundo o MPSP, a acusada oferecia atendimento particular, aliciando os pais das crianças, apesar de não possuir formação na área.