A Justiça determinou que o parque aquático localizado em Santa Clara d’Oeste passe a permitir a entrada de visitantes com alimentos e bebidas. A decisão foi homologada na última sexta-feira (27), pela 2ª Vara de Santa Fé do Sul, após acordo firmado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e a empresa responsável pelo empreendimento.
Pelo que foi definido no acordo, os frequentadores poderão levar gêneros alimentícios e bebidas, mas haverá restrições para itens que possam representar risco à segurança, como recipientes de vidro, objetos cortantes e bebidas alcoólicas destiladas, como vodka e cachaça.
O consumo desses itens trazidos de fora do parque, no entanto, será proibido em mesas e cadeiras que pertencem aos bares, restaurantes e lanchonetes do próprio local. Por outro lado, estará liberado o uso em bangalôs, espreguiçadeiras e cadeiras que não estejam diretamente vinculados aos estabelecimentos comerciais do parque.
Além da mudança nas regras de acesso, a empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil. O montante deverá ser pago em até 90 dias e será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, que é ligado à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania.
O acordo foi resultado de uma ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Pedro Enos Guimarães. No processo, o promotor argumentou que impedir a entrada de alimentos e bebidas forçava os consumidores a comprarem exclusivamente dentro do parque, configurando prática abusiva de venda casada e prejudicando o direito de escolha dos visitantes.
“A venda casada ora contestada contraria, ainda, a boa-fé, que, considerada em sentido amplo, é um conceito essencialmente ético, que se pode definir como a consciência de não prejudicar outrem em seus direitos”, afirmou o promotor nos autos.
A redação do portal017/Jovem Pan entrou em contato com o setor jurídico do Grandes Lagos Resorts e Parque Aquático, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.