O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou a Fundação Faculdade Regional de Medicina de Rio Preto/Hospital de Base a assumir a gestão do Ambulatório de Especialidades (AME) e do Hospital Lucy Montoro, em Fernandópolis.

A decisão do desembargador do tribunal José Eduardo Marcondes Machado atende a pedido da Fazenda Pública do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, que defendeu a manutenção de licitações abertas pelo governo estadual para repassar a gestão de ambos os locais para a organização social Funfarme.

A terceirização do AME e do Lucy Montoro foi questionada pela Santa Casa de Fernandópolis, que participou da licitação, por meio de convocação pública, vencida pela Funfarme/Hospital de Base de Rio Preto.

Em junho, a Justiça de Fernandópolis concedeu liminar à Santa Casa contra a Secretaria Estadual de Saúde. O hospital de Fernandópolis foi à Justiça contra o Estado depois de ser desclassificado mediante o argumento de que não seria qualificado como Organização Social da Área de Saúde (OSS), uma das exigências do edital do certame.

Com a decisão judicial anterior, o resultado em favor da Funfarme havia sido suspenso. O desembargador, no entanto, deu efeito suspensivo ao recurso, o que permite a celebração dos convênios. A decisão foi comunicada à Justiça de Fernandópolis na segunda, 8.

No recurso encaminhado ao tribunal, o governo estadual defendeu a legalidade da convocação pública. “Tanto o processo público de convocação quanto os atos do secretário de Saúde que declararam que a Funfarme seria a gestora do AME e do Serviço de Reabilitação de Fernandópolis, mediante contrato de gestão a ser firmado com a Secretaria de Estado da Saúde – os quais são presumivelmente válidos e legítimos – tiveram sua eficácia suspensa por uma decisão judicial que não aponta de forma clara qual o fundamento legal para a mencionada suspensão”, consta no recurso.

A Procuradoria ainda justificou a situação da Santa Casa, que está sob intervenção judicial. Nos processos de convocação pública, verificou-se que diante da intervenção judicial, todos os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Administrativo da Santa Casa foram afastados.

“Os atos da Administração Pública são revestidos de presunção de veracidade e legitimidade. A presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos, que é um atributo típico do direito administrativo, tem base constitucional e deriva do princípio da supremacia do interesse público”, sustentou a defesa do Estado.

“Apenas o Hospital de Base seguiu na disputa pela gestão dos estabelecimentos de saúde estaduais e reduziu valores apresentados inicialmente na proposta”, também apontou a Procuradoria no tribunal. Para este ano, o custeio mensal foi estimado em R$ 478,8 mil para o AME e de R$ 296,4 mil para o Lucy, com redução de 14% nos valores.

Decisão

O desembargador do tribunal afirmou que “embora a Santa Casa venha sendo gerida pelo interventor designado, inequívoco que há um quadro de anormalidade institucional”. “Não é irrelevante a ausência do Conselho de Administração, porque seu regular funcionamento constitui exigência legal para autorizar a celebração de contrato de gestão. Sublinhe-se que a Funfarme reduziu a proposta inicial dos orçamentos de custeio mensal, circunstância que aproxima as duas propostas apresentadas”, consta na decisão.

“É o que basta para atribuir efeito suspensivo ao recurso até final deliberação da Turma Julgadora, e com isso autorizar a celebração de novos contratos com a Funfarme”, concluiu o desembargador.

Fonte: Diário da Região