A Justiça de Santa Fé do Sul (SP) condenou a concessionária Elektro Redes S/A ao pagamento de indenização por danos morais após a interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica em um imóvel residencial. A decisão foi proferida em junho de 2026.
De acordo com o processo, a ação foi movida por um menor representado pela mãe, que alegou ter ficado sem energia por cerca de seis dias, mesmo estando com as contas pagas. A família relatou prejuízos com a perda de alimentos perecíveis e transtornos agravados pelas altas temperaturas.
A concessionária, por sua vez, argumentou que o corte ocorreu por inadimplência e que não houve solicitação de religação do serviço. No entanto, documentos apresentados no processo comprovaram que as faturas estavam quitadas, o que, segundo o juiz, afastou a justificativa da empresa.
Na decisão, o magistrado destacou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e que a interrupção sem justificativa configura falha na prestação do serviço. Também foi considerado o período prolongado sem energia e a presença de criança na residência, fatores que ultrapassam o mero aborrecimento.
Diante disso, a Justiça entendeu que houve dano moral e fixou a indenização em R$ 10 mil.
Além da indenização, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.