O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a lei municipal de São José do Rio Preto que autorizava clubes de tiro desportivo a funcionar sem limite de horário e sem observar distância mínima de outras atividades. A decisão, tomada por unanimidade, atendeu a ação proposta pela Prefeitura.

No voto do relator, desembargador Ademir Benedito, os magistrados entenderam que a norma municipal invadiu competência exclusiva da União para tratar de segurança pública e material bélico, conforme a Constituição Federal. O relator citou a legislação federal — em especial o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e o Decreto nº 11.615/2023 — como regramento que estabelece critérios de distanciamento em relação a escolas e horários de funcionamento, limitando a atividade entre 6h e 22h.

Segundo o tribunal, a lei de autoria do vereador cabo Júlio Donizete (PSD) criou disposições paralelas e conflitantes com as normas federais, comprometendo a uniformidade necessária em matéria de segurança pública e violando o pacto federativo. os desembargadores consideraram que não havia interesse local capaz de justificar a edição da norma.

Com o julgamento, a lei municipal deixou de produzir efeitos em Rio Preto, restabelecendo a aplicação plena das regras federais sobre o funcionamento de clubes de tiro no município.