O Governador João Dória (PSDB) sancionou a Lei que proíbe a queima, soltura, venda, armazenamento e transporte de fogos de artificio e de artefatos pirotécnicos de estampido no Estado de São Paulo. A publicação no Diário Oficial do Estado foi realizada na quinta-feira, dia 29 de julho.
A partir de agora, também fica proibida soltura de fogos de artificio de estampido em recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. De autoria dos deputados Bruno Ganem (PODE) e Maria Lúcia Amary (PSDB), a Lei mantém permitida apenas a comercialização, venda e transporte de fogos de artificio de estampido destinados a outros estados e a outros países.
Já os fogos que produzem apenas efeitos visuais sem estampido podem continuar sendo utilizados e comercializados. Desde 2019, por determinação do ex-prefeito Ademir Maschio (DEM), a Prefeitura de Santa Fé do Sul (SP) já havia determinado a proibição de fogos de estampidos em eventos públicos.
O comando da administração municipal mudou e o prefeito Evandro Mura (PSL), manteve a proibição da soltura de fogos de estampido em eventos realizados ou com a participação do poder público municipal. Apesar da proibição, nenhuma lei municipal havia sido criada e sancionada proibindo a soltura de fogos de estampidos na cidade. Agora, o uso deste produto está proibido em todo o Estado.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o equivalente a pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. E se a infração for cometida novamente pela mesma pessoa ou empresa em até 180 dias, os valores serão dobrados.
Um dos objetivos da lei é evitar o mal-estar causado por fogos com estampido a crianças, idosos e animais de estimação como cães e gatos. A fiscalização deverá ficar a sob a responsabilidade dos municípios.