A Prefeitura de Santa Fé do Sul sancionou a Lei Complementar nº 424, de 11 de setembro de 2025, que estabelece a isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para consumidores de baixa renda.
O benefício será concedido exclusivamente às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica e com consumo mensal de até 80 kWh, conforme fatura da concessionária.
Com essa decisão, o município acompanha iniciativas do Governo Federal, que por meio da Medida Provisória nº 1.300/2025 já havia isentado a tarifa de energia para este público, além do PIS e COFINS, e do Governo Estadual, que não cobra ICMS nessa faixa de consumo.
A nova lei já está em vigor e terá validade enquanto permanecer ativa a Medida Provisória nº 1.300/2025.