Entrou em vigor nesta segunda-feira (09), a alteração no Código Penal que passa a tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil.
A nova redação do artigo 282 inclui de forma expressa a profissão entre as atividades de saúde cujo exercício sem a devida habilitação é punido com detenção de seis meses a dois anos.
A legislação também prevê agravantes em situações com consequências mais graves. Caso a prática resulte em lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o responsável responderá pelos crimes correspondentes. Em caso de morte, a responsabilização poderá ser por homicídio.
Quando houver lesão ou morte de animal, o autor também poderá responder por crime ambiental, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Outro ponto estabelecido pela nova regra é que passa a ser considerado crime o exercício da medicina veterinária por profissionais com registro suspenso ou cancelado.
A norma vale independentemente de o atendimento ser realizado de forma gratuita.
As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.