Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime com pena de até 2 anos de detenção

Nova lei inclui profissão no Código Penal e prevê agravantes em casos de lesão, morte ou danos a animais.

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Alex Santos
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Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime com pena de até 2 anos de detenção
Em caso de morte, a responsabilização poderá ser por homicídio - Imagem: Reprodução

Entrou em vigor nesta segunda-feira (09), a alteração no Código Penal que passa a tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil.

A nova redação do artigo 282 inclui de forma expressa a profissão entre as atividades de saúde cujo exercício sem a devida habilitação é punido com detenção de seis meses a dois anos.

A legislação também prevê agravantes em situações com consequências mais graves. Caso a prática resulte em lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o responsável responderá pelos crimes correspondentes. Em caso de morte, a responsabilização poderá ser por homicídio.

Quando houver lesão ou morte de animal, o autor também poderá responder por crime ambiental, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais.

Outro ponto estabelecido pela nova regra é que passa a ser considerado crime o exercício da medicina veterinária por profissionais com registro suspenso ou cancelado.

A norma vale independentemente de o atendimento ser realizado de forma gratuita.

As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.