Exame toxicológico volta a ser obrigatório para primeira CNH das categorias A e B após veto ser derrubado

Medida passa a valer imediatamente após publicação e exige teste para detectar uso de drogas nos últimos 90 dias.

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Alex Santos
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Exame toxicológico volta a ser obrigatório para primeira CNH das categorias A e B após veto ser derrubado
A exigência estava prevista no projeto da CNH Social, para pessoas de baixa renda - Imagem: Reprodução

O Senado Federal restabeleceu a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem pretende tirar a primeira CNH das categorias A e B, que incluem motos e carros. A decisão derrubou um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, feito em junho deste ano, e a medida passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União.

A exigência estava prevista no projeto da CNH Social, criado para custear a habilitação de pessoas de baixa renda com recursos arrecadados por multas de trânsito. No entanto, ao enviar o texto ao Congresso, o presidente vetou a inclusão do exame toxicológico para motoristas de carro e moto, alegando que isso aumentaria o custo para tirar a primeira habilitação e contrariaria o objetivo social do programa.

Durante a votação, parlamentares decidiram derrubar o veto. Na Câmara dos Deputados, foram 379 votos favoráveis e 51 contrários. No Senado, a aprovação ocorreu por 70 votos a 2. O Congresso também anulou o veto que previa prazo de 45 dias para início da obrigatoriedade, fazendo com que a regra entre em vigor imediatamente após a publicação.

Como funciona o exame toxicológico

O exame toxicológico identifica o uso de substâncias ilícitas nos últimos 90 dias, a partir da análise de materiais biológicos como cabelo, pelos ou unhas.

Entre as drogas detectadas estão:

  • Anfetaminas (como MDMA e metanfetamina)
  • Mazindol (inibidor de apetite)
  • Maconha (canabinoides)
  • Cocaína
  • Opiáceos (como morfina, codeína e heroína)

A lista completa de substâncias avaliadas e os laboratórios credenciados está disponível no site do Ministério dos Transportes.

Quem testar positivo não poderá obter a CNH. O exame identifica principalmente uso frequente, não o consumo pontual. Após reprovação, o candidato poderá refazer o teste depois de um período e, caso não haja substâncias detectadas, seguir com o processo de habilitação.