O Governo Federal sancionou no dia 31 de outubro a lei que prevê o pagamento de pensão para filhos ou dependentes de vitimas de feminicidio, que são casos em que o pai ou companheiro mata a mãe da criança ou adolescente.
De autoria da Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS), a lei foi aprovada na Câmara e no Senado.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, 1.437 brasileiras foram vítimas de feminicidio, alta de 6,1% em comparação com o ano de 2021. O levantamento aponta crescimento de todas as formas de violência contra a mulher.
Entenda a lei
A pensão especial será destinada ao conjunto de filhos biológicos, adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal, por pessoa, seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo (hoje R$ 330).
O texto prevê ainda que:
- a pensão será paga até que filhos ou dependentes completem 18 anos;
- o benefício poderá ser concedido provisoriamente antes do julgamento do crime terminar, se houver indícios fundados de feminicidio;
- se o processo judicial não comprovar o feminicidio, a pensão será suspensa; Nesse caso, os valores já recebidos não precisarão ser devolvidos.
- a pensão será concedida mesmo que o feminicidio tenha ocorrido antes da publicação da lei, mas sem efeitos retroativos;
- o suspeito de cometer feminicidio ou de ser coautor do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos;
- a pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com outros benefícios previdenciários;
- o benefício não impede o agressor ou o autor de indenizar a família da vítima.
Fonte: Agência Câmara de Notícias