Empresas são condenadas a indenizar vítimas de golpe do falso advogado

Justiça de Santos determinou ressarcimento e indenização por danos morais após falha em serviços bancários e digitais que permitiram a fraude.

  • Go to the profile of  Alex Santos
Alex Santos
· 1 minuto de leitura
Empresas são condenadas a indenizar vítimas de golpe do falso advogado
A edição é da 4ª Vara Cível de Santos e as empresas ainda podem recorrer da sentença - Imagem: Reprodução

Quatro empresas terão que indenizar um advogado e sua cliente vítimas de um golpe conhecido como “falso advogado”, após falhas nos serviços bancários e de tecnologia oferecidos pelas rés. A edição é da 4ª Vara Cível de Santos.

De acordo com o processo, criminosos utilizaram dados públicos de um processo judicial para abrir uma conta fraudulenta em nome do advogado e, se passando por ele, solicitaram que a cliente transferisse R$ 2 mil. A fraude foi concluída e só depois descoberta.

A sentença reconheceu a responsabilidade tanto das instituições bancárias envolvidas na transação quanto da plataforma contratada pelo advogado para verificação de identidade. Além do ressarcimento do prejuízo financeiro, o juiz determinou que cada vítima receba R$ 10 mil por danos morais.

Na decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias ressaltou que serviços bancários, de pagamentos digitais e redes sociais configuram relações de consumo e devem garantir a segurança dos usuários.

“O dever de segurança das instituições de pagamento não se limita à validação formal da senha, mas compreende a análise do contexto da operação e a adoção de medidas eficazes de bloqueio e restituição”, destacou o magistrado, classificando a omissão das empresas como falha na prestação de serviço.

O juiz também frisou que o golpe afetou a credibilidade profissional do advogado e causou abalo emocional à cliente.

“A abertura de conta fraudulenta em nome da autora pessoa jurídica, somada à subtração de valores indispensáveis ao custeio de suas atividades, extrapola em muito os meros dissabores da vida cotidiana”, escreveu na decisão.

As empresas ainda podem recorrer da sentença.