A nova portaria, publicada nesta quinta-feira, 19 de setembro, proíbe o bloqueio de rodovias pela PRF que impeça a livre circulação dos cidadãos durante as eleições.
A abordagem da PRF só será permitida em casos de risco real de infração de trânsito, com o objetivo de garantir que todos possam acessar os locais de votação sem dificuldades. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinaram a Portaria Conjunta em evento na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
As novas regras se aplicam nos dias 6 e 27 de outubro, durante os turnos das eleições municipais, e também abrangem outros órgãos de segurança pública sob o comando da União, como a Polícia Federal, a Polícia Penal Federal e a Força Nacional.
Veja:
Principais pontos explicados:
- Proibição de Bloqueios: A PRF não pode dificultar a passagem de eleitoras e eleitores. Isso significa que não é permitido bloquear rodovias federais apenas para questões administrativas ou para investigar possíveis infrações de veículos. O foco é assegurar que todos possam se deslocar livremente até os locais de votação.
- Abordagem Legítima: A abordagem de veículos e condutores só é válida se houver uma situação que justifique, como um tráfego em condições que comprovadamente caracterizem uma infração de trânsito e que coloquem em risco a segurança das pessoas. Ou seja, a PRF deve agir somente em casos de perigo real, e não por motivos preventivos ou administrativos.
- Comunicação de Bloqueios: Se for realmente necessário bloquear uma rodovia, isso deve ser comunicado à Presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) antes da ação. A solicitação deve incluir a justificativa para o bloqueio, a localização e a finalidade, além de sugerir rotas alternativas para garantir que as pessoas possam se deslocar sem interrupções.