O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou em 1º de dezembro uma resolução que altera o processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, aprovada por unanimidade após consulta pública, elimina a obrigatoriedade de frequência em aulas presenciais de autoescola para a preparação aos exames teórico e prático dos Detrans, mantendo, porém, a exigência de aprovação nas provas.
A norma passa a valer quando for publicada no Diário Oficial da União. Entre as principais mudanças está a oferta de curso teórico gratuito em formato digital pelo Ministério dos Transportes e a possibilidade do candidato escolher diferentes caminhos de formação: estudo online, aulas presenciais em centros credenciados ou instrução por profissionais autônomos devidamente credenciados pelos órgãos estaduais.
A carga horária mínima prática, que hoje exige 20 horas-aula, foi reduzida para duas horas, e os exames teórico e prático permanecem obrigatórios como forma de avaliar a aptidão do condutor. O ministério estima que a alteração pode reduzir o custo para obter a CNH em até 80%, ampliando o acesso principalmente para as categorias A (motos) e B (veículos de passeio).
O ministro dos Transportes ressaltou que o objetivo é modernizar o sistema, reduzir custos e promover inclusão produtiva, já que a habilitação facilita acesso ao trabalho e à renda.
A resolução também flexibiliza a formação para as categorias C, D e E, voltadas a condutores de veículos de carga e transporte de passageiros, com novas opções credenciadas pelos Detrans para simplificar e agilizar os processos.
Para abrir o processo, o candidato poderá fazer o requerimento pelo site do Ministério dos Transportes ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), mantendo-se a necessidade de etapas presenciais como exame médico e coleta biométrica. Os instrutores e centros de formação terão de ser fiscalizados e identificados digitalmente na CDT conforme normas nacionais.