A partir desta quarta-feira (24), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira metade da parcela do 13º salário. De maneira geral, o adiantamento da primeira parcela do abono anual, que é chamado de 13º salário dos beneficiários da Previdência Social, é realizado no mês de agosto anualmente.
No último mês, o governo federal decidiu adiantar o pagamento das duas parcelas do 13º salário para 33,6 milhões de beneficiários. Segundo informações da folha de pagamentos, apenas a primeira parcela do benefício irá acrescentar R$ 33,68 bilhões à economia do Brasil.
Metade do abono anual, ou seja 50%, é adiantado, e não há desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a primeira parcela. Em situações onde é viável cobrar, o tributo será descontado exclusivamente na segunda parcela do 13º.
Calendário
Direito
Os pagamentos são programados de acordo com o final do cartão de benefício, excluindo o último dígito verificador do Número de Identificação Social (NIS) que aparece após o traço.
Recebem o abono os segurados e pensionistas da Previdência Social que durante o ano de 2024 tenham recebido aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O 13º é devido a aposentados, pensionistas, além de pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nesses casos temporários, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.
Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do salário-maternidade e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários, agora.
O décimo terceiro não é pago a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os idosos e as pessoa com deficiência com BPC não têm direito a essa parcela adicional.